
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosOlá, bom dia.
Alguém teria um exemplo prático de cálculo do FEEF RJ?
Estou com muita dúvida referente ao artigo 6° do Decreto n° 45.810/2016 quando ele cita os comparativos de trimestre.
Por exemplo:
No meu entendimento o primeiro comparativo para pagar o FEEF do período de 12/2016, devo comparar o trimestre outubro/2016, novembro/2016 e dezembro/2016 com o trimestre do ano anterior outubro/2015, novembro/2015 e dezembro/2015.
No cálculo final devo comparar o incremento do cálculo acima com o trimestre imediatamente anterior julho/2016, agosto/2016 e setembro/2016.
É isso mesmo?
Alguém tem um exemplo prático?