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Dúvida GARE DIFAL

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:39

Bom dia!

Estou com uma dúvida.

Sou Lucro Presumido/SP e estou fazendo uma GARE do DIFAL para um cliente fora do estado. Uma porcentagem é paga fora do estado e outra dentro do estado correto? Minha pergunta é a seguinte... eu pago o valor do difal devido á SP na apuração mensal de ICMS?

Aguardo.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:11

Boa tarde Priscila!
Sim , na gia essa informação sertá em outros débitos com o codigo sub item 002.87 -
A portaria Cat 157/2015 atualizou a tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto
Quanto ao preenchimento do Sped fiscal, a Portaria CAT Nº 157 DE 28/12/2015 alem de outras informações também orienta sobre o preenchimento do mesmo.

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