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Retorno de mercadoria não recedida pelo destinatario

Mauricio Araujo da Silva

Mauricio Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Faturista
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:29

Boa Tarde!
Meus caros, preciso que me ajudem em relação a um procedimento.
Pelo que conheço o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário, deve ser feita integralmente,
ou seja, se o cliente recusa-se a receber a mercadoria deverá mencionar o motivo e devolver a nota fiscal
juntamente com a mercadoria, quando ocorre o não aceite de parte da mercadoria, obrigatoriamente o destinatário
deverá emitir nota fiscal de devolução parcial, correto?
Quando o cliente diz que não pode emitir nota fiscal!
Podemos emitir nota fiscal parcial de entrada de materiais recusados pelo cliente
Se puderem me ajudar agradeço!

Mauricio Araujo

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