
Mauricio Araujo da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , FaturistaBoa Tarde!
Meus caros, preciso que me ajudem em relação a um procedimento.
Pelo que conheço o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário, deve ser feita integralmente,
ou seja, se o cliente recusa-se a receber a mercadoria deverá mencionar o motivo e devolver a nota fiscal
juntamente com a mercadoria, quando ocorre o não aceite de parte da mercadoria, obrigatoriamente o destinatário
deverá emitir nota fiscal de devolução parcial, correto?
Quando o cliente diz que não pode emitir nota fiscal!
Podemos emitir nota fiscal parcial de entrada de materiais recusados pelo cliente
Se puderem me ajudar agradeço!