Ana
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Estou com um probleminha de entendimento referente ao CFOP 5401.
Tenho uma nota fiscal de um fornecedor com esse cfop 5401, se trata de uma industria.
A minha empresa usa o cfop 5101 para emitir as notas de venda.
A dúvida é a seguinte...
A minha contadora está alegando que eu não tenho direito ao credito de icms referente a essa compra... está correto?
No meu ponto de vista está errado, pois se eu estou pagando o icms com a substituição tributaria e depois pagando novamente na saida da mercadoria estou pagando em duplicidade, correto?
Espero que me ajudem!!!
Desde já agradeço
Editado por Ana em 13 de julho de 2009 às 17:28:35
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 13 de julho de 2009 às 18:34:26.