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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS MG produto vestuario

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 18:01

meu cliente compra roupas de uma industria no Parana para revender, a alíquota de lá é 12% e aqui em MG é 18%
tem que recolher a diferença de alíquota.
procurei pela NCM 62034200 no sta anexo XV e não localizei


kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 11:47

Bom dia Geraldo,

Terá sim.

Abaixo exemplo para o seu NCM, hipótese de ser R$ 100,00 a compra e ser sem IPI.

Valor da Operação (sem IPI) R$100,00
Valor do IPI R$-
Destinatário é consumidor final? Não
Alíquota interestadual 12%
Há benefício fiscal para a operação na origem? NÃO
Base de cálculo - ICMS Origem R$100,00
Valor ICMS Origem R$12,00
Alíquota Interna (MG) 18%
Há benefício fiscal para a operação no destino? NÃO
Base de Cálculo (Antecipação) R$107,32
Valor - Antecipação R$7,32

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 09:35

Bom dia

Não há incidência de ST sobre esta mercadoria em MG.
Se a empresa adquirente for optante pelo simples Nacional deverá recolher a Antecipação conforme o cálculo da colega Kelly.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 13:25

cara Kelly Lopes, como vc chegou nesta base de calculo? e se a aquisicao fosse de produto vindo de GO com alicota de 4%(Importacao)

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:43

Oi Marcio,

Essas informações constam na Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 (Página 5).
No seu caso, quando a alíquota é de 4% você deverá ter atenção no campo 2 (Deverá ser o valor da operação X 4% ao invés de 12%)

www.fazenda.mg.gov.br

Abraços!

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:09

Cara Kelly, essa orientacao nao seria para "Operações interestaduais destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais contribuinte do ICMS - sem benefício fiscal no destino". No caso, seriam pecas de revenda e portanto NAO sao consumidores finais.

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
Vilmar Gomes da Silva

Vilmar Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 08:51

Bom dia, estou com uma dúvida, tenho um cliente que adquire confecções de indústrias
para revenda, a mercadoria vem no CFOP 6.101 com alíquota de 12%, sendo que aqui no
estado de Minas Gerais a alíquota é 18%, ele está obrigado a recolher a diferença de 6%
sobre o valor total de NF-e? Eu não entendi o cálculo da Kelly Lopes que no valor de
R$ 100,00 o resultado foi R$ 7,32.

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 11:12

Bom dia Marcio!

Cálculo da recomposição também é da forma que a colega Kelly informou, conforme disposto no Art. 42, § 14, RICMS/MG.


Vilmar, bom dia!

Tivemos alterações no cálculo em 2016, sendo necessário o recolhimento das diferenças "por dentro".

O correto é o cálculo que a Kelly informou, ou então, temos as alíquotas diretas:

Quando vier 12% - Diferença de 7,32%
Quando vier 4% - Diferença de 17,07%

Fazendo o calculo ou aplicando as alíquotas diretas, teremos apenas diferenças de arredondamento.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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