Geraldo
Bronze DIVISÃO 5meu cliente compra roupas de uma industria no Parana para revender, a alíquota de lá é 12% e aqui em MG é 18%
tem que recolher a diferença de alíquota.
procurei pela NCM 62034200 no sta anexo XV e não localizei
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Geraldo
Bronze DIVISÃO 5meu cliente compra roupas de uma industria no Parana para revender, a alíquota de lá é 12% e aqui em MG é 18%
tem que recolher a diferença de alíquota.
procurei pela NCM 62034200 no sta anexo XV e não localizei
Kelly Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia Geraldo,
Terá sim.
Abaixo exemplo para o seu NCM, hipótese de ser R$ 100,00 a compra e ser sem IPI.
Valor da Operação (sem IPI) R$100,00
Valor do IPI R$-
Destinatário é consumidor final? Não
Alíquota interestadual 12%
Há benefício fiscal para a operação na origem? NÃO
Base de cálculo - ICMS Origem R$100,00
Valor ICMS Origem R$12,00
Alíquota Interna (MG) 18%
Há benefício fiscal para a operação no destino? NÃO
Base de Cálculo (Antecipação) R$107,32
Valor - Antecipação R$7,32
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia
Não há incidência de ST sobre esta mercadoria em MG.
Se a empresa adquirente for optante pelo simples Nacional deverá recolher a Antecipação conforme o cálculo da colega Kelly.
Marcio Junior Silva Dutra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadecara Kelly Lopes, como vc chegou nesta base de calculo? e se a aquisicao fosse de produto vindo de GO com alicota de 4%(Importacao)
Kelly Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalOi Marcio,
Essas informações constam na Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 (Página 5).
No seu caso, quando a alíquota é de 4% você deverá ter atenção no campo 2 (Deverá ser o valor da operação X 4% ao invés de 12%)
www.fazenda.mg.gov.br
Abraços!
Marcio Junior Silva Dutra
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCara Kelly, essa orientacao nao seria para "Operações interestaduais destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais contribuinte do ICMS - sem benefício fiscal no destino". No caso, seriam pecas de revenda e portanto NAO sao consumidores finais.
Vilmar Gomes da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, estou com uma dúvida, tenho um cliente que adquire confecções de indústrias
para revenda, a mercadoria vem no CFOP 6.101 com alíquota de 12%, sendo que aqui no
estado de Minas Gerais a alíquota é 18%, ele está obrigado a recolher a diferença de 6%
sobre o valor total de NF-e? Eu não entendi o cálculo da Kelly Lopes que no valor de
R$ 100,00 o resultado foi R$ 7,32.
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Bom dia Marcio!
Cálculo da recomposição também é da forma que a colega Kelly informou, conforme disposto no Art. 42, § 14, RICMS/MG.
Vilmar, bom dia!
Tivemos alterações no cálculo em 2016, sendo necessário o recolhimento das diferenças "por dentro".
O correto é o cálculo que a Kelly informou, ou então, temos as alíquotas diretas:
Quando vier 12% - Diferença de 7,32%
Quando vier 4% - Diferença de 17,07%
Fazendo o calculo ou aplicando as alíquotas diretas, teremos apenas diferenças de arredondamento.
Vilmar Gomes da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Lucas Rocha, tirei minha dúvida.
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