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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda interestadual fora do estabelecimento

silvia mariano

Silvia Mariano

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 16:26

Estou com um problema aqui no estado de SP, sera que pode me ajudar?

O problema é o seguinte.:


- tenho um cliente que fabrica e vende cosmeticos em geral. Ele faz venda ambulante, aqui no estado de SP emitimos uma nota de remessa para venda e depois as nfes de venda referenciando a remessa, até aqui tudo be.

- e quer fazer a mesma coisa para o PR, porem os produtos deles todos tem ST e disseram que não pode fazer remessa para venda com produto de ST para o PR. Sabe se é verdade?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 08:59

Silvia Mariano Olá.


Sim e verdade, isso não é possível, pois o estado para o qual você está vendendo quer a fatia dele.
Mas em alguns acordos celebrados a responsabilidade de recolhimento muda.
Fique atenta quanto ao tipo de imposto a ser recolhido se ST ou difal, dependendo da finalidade da mercadoria.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 150, § 7º, que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de
obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato
gerador presumido. Ou seja, a retenção do imposto devido na fonte em função de operações antecedentes,
concomitantes ou subsequentes a esse tipo de tributação. E ainda, caso não se realize o fato gerador
presumido, como, por exemplo, roubo ou incêndio durante o transporte do produto ou outras causas previstas
no regulamento de cada estado, o destinatário ficará incumbido da devida restituição do imposto.

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