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calculo do iva -st

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 10:54


Me referio ao Recolhimento Antecipado de mercadoria sujeita a Substituição Tributária no Estado de São Paulo, comprada de outro estado?

como que faço o calculo do iva-st sobre o vinho nacional.
utilizo a Portaria CAT - 17, de 30-1-2009.
que informa a seguir: Onde o iva do vinho é 78,52%.

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

O valor da minha nota e 144,00
Aliquota de fora e 12% e dentro do estado e 18%.

Como que faço esse calculo e qual o valor que daria minha guia gnre?

Desde ja agradeço.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 13:47

Olá Donizete, vamos lá

Primeiro você deve ajustar o IVA-ST, devido a diferença de alíquota:

Ajustando o IVA-ST

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1
IVA-ST ajustado = [(1+0,7852) x (1 - 0,12)/(1 - 0,18)] -1
IVA-ST ajustado = [1,7852 x 0,88/0,82] -1
IVA-ST ajustado = 1,91582439.. - 1
IVA-ST ajustado = 0,9158
Ou
IVA-ST ajustado = 91,58%


Uma vez de posse do IVA-ST ajustado, vamos as seguintes considerações:

Seu fornecedor é Simples Nacional? Se for então até 31/07/2009 o calculo será esse:

Aplicação da fórmula com IVA-ST ajustado para Simples Nacional (até 31/07/09)
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ intra - (VA x 0,07)
IA = 144,00 X (1+0,9158) x 0,18 - (144,00 X 0,07) =
IA = 144,00 x 1,9158 x 0,18 - 10,08 =
IA = 49,66 - 10,08 =
IA = 39,58
** até 31/07/2009 deve-se usar 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.(resolução CGSN 51/09, §9, II)


Digo até 31/07/09 pois a Resolução CGSN nº 61, de 9 de julho de 2009 alterou o calculo.

Se o seu fornecedor NÃO é Simples Nacional, o calculo é assim: ** a partir de 01/08/2009, este calculo valerá para todos os regimes ok.
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ intra - (VA x ALIQ inter)
IA = 144,00 X (1+0,9158) x 0,18 - (144,00 X 0,12) =
IA = 144,00 x 1,9158 x 0,18 - 17,28 =
IA = 49,66 - 17,28 =
IA = 32,38


LEGENDA:

IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;
VA é o valor constante no documento fiscal relativo a entrada, acrescido dos valores correspondestes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
IVA-ST é o Indice de Valor Adicionado, original ou AJUSTADO;
ALQ inter é a alíquota interestadual;
ALQ intra é a alíquota interna aplicável (intraestadual);



Outra consideração, se sua empresa recebeu o produto de empresa de outro Estado que não é signatário do Acordo de Substituição Tributária e esta mercadoria veio sem a GNRE, sua empresa recolherá o imposto em GARE-ICMS, código 063-2 ok.

Espero que tenha ajudado um pouco.

Abraços.


Editado por Luciano Santile em 14 de julho de 2009 às 13:50:22

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...
DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 14:14

Boa tarde Luciano primeiramente muito obrigado pela a sua ajuda.

Bom na nota: fiquei em duvida porque utiliza-se 7% no calculo
e outra se a empresa foi lucro real comprado enfluencia no calculo? ou so se a empresa fornecedora for simples ou lucro real?
bom tenho que emitir a guia referente o mes passado eu utilizo o calculo do simples ou do calculo do iva-st depois do dia 9/07 pois a guia vence dia 15/07.?

No caso da nota acima se o iva-st for ao inves de 78,52% for 57.33% qual seria o valor da guia gnre?


bom agradeço demais pela informação e pela atenção sou novato na area fiscal mas com a força do portal e dos colegas acho que vou conseguir. Brigado pela ajuda

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 14:40

Boa tarde.

Bom na nota: fiquei em duvida porque utiliza-se 7% no calculo

É o que determina a Resolução CGSN nº 51 em seu artigo 3º, parágafo 9, inciso II.

............................
§ 9º Em relação ao ICMS, no que tange ao disposto no § 8º, o valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre:

I - o valor resultante da aplicação da alíquota interna do ente a que se refere o § 8º sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado; e

II - o valor resultante da aplicação da alíquota de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário
....................


se a empresa foi lucro real comprado influencia no calculo? ou so se a empresa fornecedora for simples ou lucro real?

Vai influenciar se o FORNECEDOR é Simples Nacional, mas só para compras até 31/07/2009.

bom tenho que emitir a guia referente o mes passado eu utilizo o calculo do simples ou do calculo do iva-st depois do dia 9/07 pois a guia vence dia 15/07.?

O disposto na Resolução CGSN 61/09 entra em vigor a partir de 01/08/2009, portanto, caso seu FORNECEDOR esteja enquadrado no Simples Nacional,em todas as compras efetuadas até 31/07/2009, deve-se utilizar os 7%. Caso seu FORNECEDOR não seja Simples Nacional, independente da data da compra, você utilizará a alíquota interestadual do produto no lugar dos 7%. ok.

No caso da nota acima se o iva-st for ao inves de 78,52% for 57.33% qual seria o valor da guia gnre?

Basta aplicar a formula do IVA-ST ajustado que te passei acima, em todo caso, o IVA-ST ajustado será 68,84%. Seu ICMS-ST será de R$ 26,13.
Ha sim, lembre-se se a mercadoria entrou em seu estabelecimento sem a GNRE recolhida pelo fornecedor, sua empresa deve recolher o imposto em GARE-ICMS e não em GNRE ok.

bom agradeço demais pela informação e pela atenção sou novato na area fiscal mas com a força do portal e dos colegas acho que vou conseguir. Brigado pela ajuda

A comunidade está aqui para isso mesmo, auxilio mútuo, eu também sou novo aqui neste forum, como sempre que preciso alguem me ajuda, procuro, sempre que posso, retribuir o favor.

precisando, é só postar...

abraços.



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