Olá Donizete, vamos lá
Primeiro você deve ajustar o IVA-ST, devido a diferença de alíquota:
Ajustando o IVA-ST
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1
IVA-ST ajustado = [(1+0,7852) x (1 - 0,12)/(1 - 0,18)] -1
IVA-ST ajustado = [1,7852 x 0,88/0,82] -1
IVA-ST ajustado = 1,91582439.. - 1
IVA-ST ajustado = 0,9158
Ou
IVA-ST ajustado = 91,58%
Uma vez de posse do IVA-ST ajustado, vamos as seguintes considerações:
Seu fornecedor é
Simples Nacional? Se for então até 31/07/2009 o calculo será esse:
Aplicação da fórmula com IVA-ST ajustado para Simples Nacional (até 31/07/09)IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ intra - (VA x 0,07)
IA = 144,00 X (1+0,9158) x 0,18 - (144,00 X 0,07) =
IA = 144,00 x 1,9158 x 0,18 - 10,08 =
IA = 49,66 - 10,08 =
IA = 39,58
** até 31/07/2009 deve-se usar 7% (sete por cento) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.(resolução CGSN 51/09, §9, II)
Digo até 31/07/09 pois a
Resolução CGSN nº 61, de 9 de julho de 2009 alterou o calculo.
Se o seu fornecedor NÃO é Simples Nacional, o calculo é assim: ** a partir de 01/08/2009, este calculo valerá para todos os regimes ok.IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ intra - (VA x ALIQ inter)
IA = 144,00 X (1+0,9158) x 0,18 - (144,00 X 0,12) =
IA = 144,00 x 1,9158 x 0,18 - 17,28 =
IA = 49,66 - 17,28 =
IA = 32,38
LEGENDA:
IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;
VA é o valor constante no documento fiscal relativo a entrada, acrescido dos valores correspondestes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
IVA-ST é o Indice de Valor Adicionado, original ou AJUSTADO;
ALQ inter é a alíquota interestadual;
ALQ intra é a alíquota interna aplicável (intraestadual);
Outra consideração, se sua empresa recebeu o produto de empresa de outro Estado que não é signatário do Acordo de
Substituição Tributária e esta mercadoria veio sem a GNRE, sua empresa recolherá o imposto em GARE-
ICMS, código 063-2 ok.
Espero que tenha ajudado um pouco.
Abraços.
Editado por Luciano Santile em 14 de julho de 2009 às 13:50:22