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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cosméticos e Perfumes Importados

CLEUDO SOARES

Cleudo Soares

Iniciante DIVISÃO 4 , Cabeleireiro(a)
há 8 anos Sábado | 18 março 2017 | 10:54

Bom dia,

Eu sou MEI no Ceará e estou querendo compra perfumes importados para revender de outro estado. Ex. Alagoas. Alguém pode me ajudar em relação a esta operação, o que se paga de imposto de Alagoas para o Ceara e como se descobre pra se fazer caso eu queira comprar também de outro estado.

Lembrando que esta empresa de Alagoas é uma distribuidora.

Obrigado pela atenção.

Cleudo Soares

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 09:23

Bom dia,

Primeiro você deverá observar a tributação destas mercadorias em seu estado. Logo em seguida, se a mercadoria for incidente de ST, observar se os estados do Ceará e Alagoas possuem convênio para o cálculo do ICMS-ST.

Em operações interestaduais de produtos importados a alíquota do ICMS a ser utilizada é de 4%, conforme a Resolução 13/2012 do Senado Federal.

Atenciosamente

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: contabil.alvo@gmail.com

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