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Transferência de Uso e Consumo no estado de SP.

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 11:28

Bom dia,
Por favor, poderia me esclarecerem a seguinte dúvida:
Minha empresa situada no estado de Minas Gerais, transfere mercadoria de uso e consumo para o estado de São Paulo.
Essa transferência estou usando o CFOP de entrada 2557. A minha dúvida seria, vou ter que recolher o diferencial de alíquota normalmente, ou não haverá o recolhimento desse diferencial de alíquota?
Desde já
agradeço pela atenção.

at.

Otavio Lelis

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