André Alcantara Silva Campane
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, temos uma empresa, restaurante japonês, optante do Simples, neste caso as entradas de pescados que serão utilizados como insumos para as refeições tem incidência de ICMS Diferido? Na dúvida o cliente está recolhendo, contudo li o seguinte texto:
"2. DIFERIMENTO DO ICMS
O artigo 391 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, estabelece que as operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos terão o lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas diferido conforme o exposto a seguir.
2.1 - Requisitos
Para que o ICMS seja diferido na saída das referidas mercadorias devem ser observados cumulativamente os seguintes requisitos:
a) as operações devem ocorrer somente no âmbito territorial do Estado de São Paulo;
b) os pescados não podem ser crusáceos ou moluscos;
c) os pescados não poderão ser enlatados ou cozidos."
Como isso fiquei na dúvida se haverá ou incidência de ICMS Diferido, para esse restaurante?
Onde eu devo informar o valor recolhido do Diferimento?
Obrigado.