x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 1.192

ICMS Diferido para pescados

André Alcantara Silva Campane

André Alcantara Silva Campane

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:46

Bom dia, temos uma empresa, restaurante japonês, optante do Simples, neste caso as entradas de pescados que serão utilizados como insumos para as refeições tem incidência de ICMS Diferido? Na dúvida o cliente está recolhendo, contudo li o seguinte texto:

"2. DIFERIMENTO DO ICMS
O artigo 391 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, estabelece que as operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos terão o lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas diferido conforme o exposto a seguir.

2.1 - Requisitos
Para que o ICMS seja diferido na saída das referidas mercadorias devem ser observados cumulativamente os seguintes requisitos:
a) as operações devem ocorrer somente no âmbito territorial do Estado de São Paulo;
b) os pescados não podem ser crusáceos ou moluscos;
c) os pescados não poderão ser enlatados ou cozidos."

Como isso fiquei na dúvida se haverá ou incidência de ICMS Diferido, para esse restaurante?

Onde eu devo informar o valor recolhido do Diferimento?

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade