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Em São Paulo, multa contra devedores do ICMS pode ser limita

Carla Onaga

Carla Onaga

Iniciante DIVISÃO 1, Jornalista
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:18

Em São Paulo, multa contra devedores do ICMS pode ser limitada a 100% do imposto devido

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo analisam proposta do Governador Geraldo Alckmin encaminhada nas vésperas do Carnaval, o Projeto de Lei de nº 57/2017, que propõe alterar a Lei nº 6.374/89 que trata da instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Análise do advogado Pierre Moreau, titular do Moreau Advogados, indica como principal mérito da iniciativa a redução da multa pelo não recolhimento do ICMS para o limite de 100% do imposto devido. Hoje, com aplicação de multas e juros, pode chegar a estratosféricos 300% do valor do imposto.

O projeto decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado e propõe: (i) alterar o artigo 85 da Lei do ICMS reduzindo o valor da multa prevista para certas infrações; (ii) indicar a incidência de multa na hipótese em que o pedido de parcelamento seja protocolado na data em que deveria ter sido feito o recolhimento ou em data anterior; e (iii) alterar a taxa de juros, sendo estabelecido como parâmetro a taxa SELIC. Para Pierre Moreau, a alteração na taxa de juros, também prevista na Medida, se coaduna com o entendimento dos Tribunais Superiores que indicam a taxa SELIC como sendo a base para a taxa de juros.

Segundo o Governador, em comunicado oficial, a medida é “o primeiro passo desse grande programa de conformidade fiscal. São quatro medidas importantes que estão sendo encaminhadas para a Assembleia. Primeiro sobre as multas. Tínhamos multas que chegavam a 300%, então foi estabelecido teto. Segundo, os juros, que ficaram limitados à taxa SELIC, com piso de 1% ao mês. Terceiro é a diminuição da litigiosidade, ou seja, aquele que confessar a dívida, além do teto da multa, poderá tê-la ela reduzida a 35% do valor devido na multa principal e a até 50% na multa acessória. Quarto, é que essas regras valem tanto para o futuro, como para o passado, ou seja, para todo histórico de dividas". Neste sentido finalizou informando: "Estamos falando de R$ 110 bilhões e beneficiando 300 mil contribuintes".

A medida propõe um limite máximo para as multas regulamentares, esclarece que as alterações propostas serão aplicadas aos débitos fiscais exigidos por meio de autos de infração que não foram definitivamente julgados, e limita a execução de procedimento fiscal ou lavratura de auto de infração para a constituição de crédito tributário cujo valor atualizado, com seus acréscimos legais, seja inferior a 100 (cem) UFESPs, que hoje equivale a R$ 2.507,00 (dois mil e quinhentos e sete reais).

O Secretário da Fazenda de São Paulo, Helcio Tokeshi, comentou: "É um projeto do bem, é bom para as empresas. O caminho já foi dado: tornar a vida do contribuinte, bom pagador, mais fácil. Ao fazer isso vamos simplificar, dar eficiência aos processos do Estado e à relação das empresas com a Secretaria da Fazenda".

O projeto estabelece limite de 1% do valor total anual das operações de saída do contribuinte em relação às multas acessórias e, nos casos em que o contribuinte confesse a dívida, a medida prevê redução de 50% do valor da multa.

Segundo Pierre Moreau, a proposta beneficia os casos futuros e prevê os benefícios de redução de multa e juros para os débitos passados. “Desta forma, é previsto que o Fisco abrirá prazo para que os contribuintes que possuem autos de infrações possam realizar a confissão do débito e renunciar ao contencioso administrativo para se habilitarem aos benefícios de redução de multa e juros na quitação de seus débitos”.

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