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Diferencial de Alíquotas

Francismary Breda Nunes Gasparoni

Francismary Breda Nunes Gasparoni

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:37

Prezados Colegas, boa tarde!
Tenho um cliente (prestador de serviço), com sede no Espírito Santo, que comprou de uma empresa do Rio de Janeiro,
material para consumo, com CFOP 6.116 ("Venda de produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922"), e 7% de ICMS. A minha dúvida é: Tenho que recolher o DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS?
Desde já muito obrigada!

Francismary Breda N. Gasparoni
Contadora

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