Não,
porque a NF de venda é referente a remessa e não pode ser cobrado 10.000,00 sendo a remessa 8.000,00. Se você emitir a remessa apenas com 8.000,00 você vai pagar sobre este valor, por que o ICMS é cobrado na saída da mercadoria, ou seja, na remessa. Quando você emite a Nota Fiscal de venda efetiva no valor de 10.000,00 sem o destaque do ICMS é como se você tivesse sonegado o ICMS sobre os 2.000,00 da diferença. Por esse motivo emitesse outra nota fiscal para o reajuste do valor.
Reajuste de preço
Na hipótese de reajuste de preço, contratado por ocasião da remessa da mercadoria em consignação mercantil, o consignante emitirá nota fiscal complementar, da qual fará constar (art. 466 do RICMS/00):
a)natureza da operação: "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação";
b)base de cálculo: o valor do reajuste;
c)destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando devidos;
d)indicação dos dados da nota fiscal emitida para fins de remessa da mercadoria em consignação, com a expressão "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de ...../...../.....";
e)CFOP 5.917 (operação interna) ou 6.917 (operação interestadual), conforme o caso. Neste caso, o CFOP deverá ser o mesmo da nota fiscal de remessa em consignação por se tratar de um complemento do valor original.
Só assim você poderá emitir a Nota Fiscal no CFOP 5.113 com o valor de 10.000,00.
Espero ter ajudado,
Gilmar