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Icms Estado de SP Revenda de carros usados

marino cezar burlamaque

Marino Cezar Burlamaque

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 22:53

Boa Noite
Eu tenho uma revenda de veiculos usados (epp lucro presumido) e gostaria de saber se o calculo do Icms em uma consignação é feito da mesma forma do que em uma venda de veiculo do estoque própio. Exemplo:
Comprei um carro por R$8.000,00 e o vendi por r$10.000,00, vou recolher r$90,00 de Icms. Numa consignação eu vendi por r$10.000,00 e repassei para o cliente r$8.000,00, eu devo recolher o Icms em cima dos r$10.000,00 também ???.

Grato

Marino

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 00:17

Na nota fiscal de remessa em consignação você recolheu o ICMS sobre os R$8.000,00. A nota fiscal de venda foi no valor de R$ 10.000,00 sem o destaque de ICMS, mas está diferença de R$ 2.000,00 você terá que recolher emitindo uma outra nota fiscal com o mesmo CFOP de remessa em consignação, com o valor de R$ 2.000,00 especificando que se trata de um reajuste de preço.

Espero ter ajudado,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
marino cezar burlamaque

Marino Cezar Burlamaque

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 04:06

Gilmar
Para simplificar eu não poderia apenas recolher o imposto em cima da n. fiscal de venda(saída), ou seja, em cima de r$10.000,00 que foi o valor da venda? Pelo que eu eu entendi vou ter que recolher 2 n. fiscais para uma unica venda?
Grato
Marino

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 20:49

Não,

porque a NF de venda é referente a remessa e não pode ser cobrado 10.000,00 sendo a remessa 8.000,00. Se você emitir a remessa apenas com 8.000,00 você vai pagar sobre este valor, por que o ICMS é cobrado na saída da mercadoria, ou seja, na remessa. Quando você emite a Nota Fiscal de venda efetiva no valor de 10.000,00 sem o destaque do ICMS é como se você tivesse sonegado o ICMS sobre os 2.000,00 da diferença. Por esse motivo emitesse outra nota fiscal para o reajuste do valor.

Reajuste de preço

Na hipótese de reajuste de preço, contratado por ocasião da remessa da mercadoria em consignação mercantil, o consignante emitirá nota fiscal complementar, da qual fará constar (art. 466 do RICMS/00):

a)natureza da operação: "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação";

b)base de cálculo: o valor do reajuste;

c)destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando devidos;

d)indicação dos dados da nota fiscal emitida para fins de remessa da mercadoria em consignação, com a expressão "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação - NF nº ....., de ...../...../.....";

e)CFOP 5.917 (operação interna) ou 6.917 (operação interestadual), conforme o caso. Neste caso, o CFOP deverá ser o mesmo da nota fiscal de remessa em consignação por se tratar de um complemento do valor original.

Só assim você poderá emitir a Nota Fiscal no CFOP 5.113 com o valor de 10.000,00.

Espero ter ajudado,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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