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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:21

Bom dia Felipe,

Confesso que estou perdida em como fazer esse calculo...
Estou lendo o Decreto 45810 e a Resolução Sefaz 33 de 30 de março 2017 mas ainda não cheguei a uma conclusão...
Será que os benefícios podemos usar os mesmos que entregamos no DUB?

Se tiver alguma resposta agradeço...

Eufrasia

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