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Cupom Fiscal Santa Catarina Obrigatoriedade e Controle

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 11:15

Boa tarde,

Estamos pegando um cliente que irá abrir um minimercado. Na legislação de Santa Catariana diz que não é obrigatório o uso de ECF para Empresas que tenham o faturamento bruto anual de até 240.000,00. Essa empresa estima ter uma faturamento de 120.000,00 anual, então nesse caso não estaria obrigada ao uso do ECF, a minha duvida seria como ela irá controlar a saída das mercadorias? Terá que emitir aquela NF de bloquinho para consumidor?

Se tiver alguém de SC que já tenha passado por isso agradeço!!!

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