Luana C. Haskel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde,
Estamos pegando um cliente que irá abrir um minimercado. Na legislação de Santa Catariana diz que não é obrigatório o uso de ECF para Empresas que tenham o faturamento bruto anual de até 240.000,00. Essa empresa estima ter uma faturamento de 120.000,00 anual, então nesse caso não estaria obrigada ao uso do ECF, a minha duvida seria como ela irá controlar a saída das mercadorias? Terá que emitir aquela NF de bloquinho para consumidor?
Se tiver alguém de SC que já tenha passado por isso agradeço!!!