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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 13:15

Boa Tarde gente

Estou com uma dúvida numa empresa com ramo de atividade Coleta de Resíduos, Comércio e Transportadora... Essa empresa coleta mercadoria tombada nas estradas e compra essa mercadoria. lembrando que em algumas vezes a mercadoria tem condições de uso mas a dúvida é.... quem deve dar a nota sendo que a nota foi tirada para outro destinatário e a seguradora vai pagar a transportadora pelo acidente e minha empresa comprou essa mercadoria... estou perdida e preciso passar para o cliente quem emitirá essa nota.

No aguardo. :/

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 16:25

Elisandra Motta, boa tarde.

Creio que nesta situação, o correto é de fazer uma consulta formal ao fisco da região, porque envolve algumas variantes:

1-A empresa que coleta resíduos/transporte ela realiza a retirada da mercadoria no local; compra a mercadoria tombada e aproveita o que tem condições de comercialização.

2 - A seguradora vai pagar pelo sinistro, neste sentido, entendo que a dona da mercadoria tombada é a segurado, uma vez que ela indenizou o segurado.

Na prática, é bem comum, porém no processo de como registrar estes movimentos, não sei qual será o entendimento do fisco.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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