Boa tarde Sérgio
a emissão da NF com CFOP 5929 ocorre na situação em que o comprador solicita a nota porque apenas o cupom fiscal não é suficiente. Normalmente ocorre com empresas - pessoa jurídica - já que estas não podem escriturar cupom fiscal. Em se tratando de consumidor final, o cupom é perfeitamente válido.
A NF com CFOP 5929 deve ser emitida no valor total correspondente ao cupom. Não se faz necessário discriminar as mercadorias na nota ( havendo a possibilidade de anexar uma via do cupom na mesma). Na NF vc deve informar número do cupom fiscal, número do ECF, data de emissão do cupom. Interessante tb em dados adicionais informar o embasamento legal que é o artigo 135 do RICMS/SP e Portaria Cat 90/2000
Referente a NF paulista, a informação será transmitida através do cupom fiscal.
Vide abaixo a legislação:
Parágrafo 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
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Enides