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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto para demontração

Aline França

Aline França

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:11

A matriz da empresa (fora do Brasil) esta querendo ter produtos na filial(aqui no Brasil) para demonstração para clientes. Seria uma especie de mostruário/show room,que ficariam em uma vitrine no escritorio e eventualmente o time de vendas os levaria para demonstrar para algum cliente em SP ou fora do estado.


Minha dúvida é:

1. A importação deve ser feita pela matriz e enviara uma invoice para pagamento? Pode ser valor simbolico?
2. Estes produtos não serão vendidos, então eles devem fazer parte do patrimônio ?

. 3.Há alguma quantidade limite para ser considerado produto para demonstração?



SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 14:18

Aline França, boa tarde.

Creio que trata-se de uma admissão temporária.


http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-1361-2013.htm


1. A importação deve ser feita pela matriz e enviara uma invoice para pagamento? Pode ser valor simbólico?
Sendo uma admissão temporária, não há invoice para pagamento


2. Estes produtos não serão vendidos, então eles devem fazer parte do patrimônio ?
Sim. Patrimônio da empresa que enviou, devendo retornar ao seu país de origem.

. 3.Há alguma quantidade limite para ser considerado produto para demonstração?
Basicamente 1 unidade, com a finalidade de ter-se o conhecimento.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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