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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANA MARIA FERNANDES SANTOS

Ana Maria Fernandes Santos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 13:21

Boa tarde Pessoal!

Estamos com dúvidas na aplicação do CFOP 1360, nuca sei quando devemos utilizar esse CFOP.
Somos uma Indústria de Bebidas e contratamos variados tipos de fretes.

Em qual situação que devemos usar esse CFOP?

É quando contratamos o frete por nossa conta?
É quando temos que recolher ICMS/ST?
Nas operações internas por exemplo, ICMS de frete é isento, então não aplica esse CFOP?
E nas operações interestaduais, em qual situação devemos aplicar esse CFOP?

Espero que alguém possa me ajudar!

Ana Maria

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