Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 8
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Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalHellen Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBoa tarde, Priscila.
Sim, frete é incluso à Base de Cálculo do IPI. Bem como, Despesas Acessórias e Seguro.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Hellen e Priscila,
Embora o § 1º do artigo 190 do Decreto 7212/10 seja fático ao citar que o frete compõe a sua base de cálculo e em regra geral ele não faz composição ao processo de produção, portanto à minha linha de raciocínio não deveria ser incluso,desta forma o STF proferiu entendimento de que não se compõe a base de cálculo do IPI. Diante deste cenário é que muitos clientes nossos aderiram ao que foi concedido, inclusive por iniciativa própria, acreditando que não haverá contrariedade perante ao exposto.
Hellen Coelho
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalObrigada, João, pelo esclarecimento.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Hellen,
Imagina, estamos no mesmo ideal.
Bom final de semana.
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalJoão, segue a lei abaixo que encontrei:
Segundo o artigo 190, II do RIPI/2010, constitui valor tributável do IPI, relativamente aos produtos nacionais, o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Além disso, o artigo 190, § 1º do RIPI/2010 prescreve que o valor da referida operação compreende o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário dos produtos.
Att.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Priscila,
O artigo citado corresponde a base legal do Decreto 7212/2010 (RIPI), entretanto assim como citei, o STF entendeu que é improcedente acrescer o frete na base de cálculo do tributo, tendo em vista que o mesmo não faz parte da cadeia de produção.
Dê uma olhada neste anexo:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3019400&tipoApp=RTF
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalEita, mas não é melhor levar em consideração a lei? qual dos dois devo seguir?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Priscila,
O STF está acima do Decreto, entretanto se houver dúvidas se sua eficácia, sugiro emitir considerando o frete.
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