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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA JOSE PASCHOAL

Maria Jose Paschoal

Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:55

Tenho uma empresa de comercio varejista de tintas que em 2007 e 2008 era optante pelo SN, no entanto existe debito de ICMS na fazenda do estado. Minha duvida se dá ao fato de não ter entregue nenhum tipo de GIA neste periodo, o que é GIA-ST? Hoje esta empresa é RPA, como devo escritura-la, que tipo de GIA devo enviar a Fazenda do Estado? Como lanço as notas com ST? Qual a diferença de GIA Normal e GIA-ST? Preciso de ajuda, principalmente para entender o porque destes débitos. Obrigada

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 23:21

Bom referente aos debitos, acredito que vc deve-ra se dirigir ao posto fiscal mais proximo e tentar pegar algum extrato para verificar certinho qual a pendencia referente aos debitos, já que a empresa esta enquatrada no simples então teoricamente não existe necessidade da entraga da gia.

Se os produtos na epoca que ela era optante do simples fossem enquadrados como ST tirando como base é hj, a empresa deveria pagar o ICMS ST a parte (talves é exatamente isso que a secretaria esteja cobranco)

Antigamente se não me engano existia a GIA normal e Gia ST para SP, mas isso antes do sistema Nova Gia (e olha que eu acho que faz mais de 5 anos que ele existe), atualmente a GIA ST e a gia normal é tudo entregue na mesma declaração.
A gia ST na verdade é a demonstração dos valores a pagar referente aos produtos sujeitos a ST

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Fabrício Cunha Macedo

Fabrício Cunha Macedo

Bronze DIVISÃO 4 , Cobrador(a) Interno
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 09:48

Prezados,
Bom dia. Sou contador de uma empresa do ramo de combustíveis onde a Matriz fica localizada em Uberaba-MG mais possuímos uma filial em Paulinia-SP, que faz vendas para a Matriz. Nós compramos da Petrobras
Quando preencho os campos de 10 a 13, o sistema calcula o total de ICMS a recolher, porém, este ICMS foi recolhido por meio de ST. Fomos aconselhados a preencher apenas o campo 13, que trata da diferença de ST recolhida por nós para o estado de Minas Gerais.
Ocorre que ao enviarmos o arquivo de validação aparece uma mensagem dizendo que os campos 10 a 12 não foram preenchidos. E quando ligamos na Secretaria do Estado eles dizem que estamos com esta pendência de entrega da GIA.
Alguém saberia dizer como devo preencher realmente a GIA-ST? Se posso preencher os campos 10 a 12 que o sistema não vai interpretar como uma dívida, por reconhecer que se trata de Substituição?

Fabrício C. Macedo
Diretor de operações
F&B Consultores
https://www.fbconsultores.com.br
(34) 8803 0568 e (34) 8800 5568

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