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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cooperativas de Táxi

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 18:48

Prezada Ana Paula, boa tarde!


Para melhor entendimento vou separar a resposta em duas partes:

1 - Os serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados/associados ou aqueles prestados pelos associados às cooperativas, denominados atos cooperativos, que não envolvem terceiros, não são tributáveis pelo ISS.

Na relação cooperativa-cooperados não cabe emissão de documento fiscal.


2 - Os serviços prestados mediante contratos com empresas privadas que tem como objetivo o transporte individual de passageiros executados em taxi de propriedade dos cooperados, devem ser tributados, e cabe também a obrigação acessória da emissão da nota fiscal.

Portanto:

• Serviço de Transporte consta na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003 (Lei que disciplinou o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – de competência dos municípios – e serve como base para os códigos tributários municipais) código: 16.01 – Serviços de Transporte de Natureza Municipal;
• Sendo Prestação de Serviços, constando na lista de serviços tributáveis pelo ISS, o comprovante válido só poderá ser uma Nota Fiscal.



Atenciosamente,

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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