
Ana Paula Gonçalves Concari
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Estou com uma dúvida.
Gostaria de saber se cooperativas de táxi estão dispensadas da emissão de nota fiscal?
Algum embasamento legal sobre este assunto?
Obrigada!
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Ana Paula Gonçalves Concari
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Estou com uma dúvida.
Gostaria de saber se cooperativas de táxi estão dispensadas da emissão de nota fiscal?
Algum embasamento legal sobre este assunto?
Obrigada!
Ezequiel Martinez dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezada Ana Paula, boa tarde!
Para melhor entendimento vou separar a resposta em duas partes:
1 - Os serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados/associados ou aqueles prestados pelos associados às cooperativas, denominados atos cooperativos, que não envolvem terceiros, não são tributáveis pelo ISS.
Na relação cooperativa-cooperados não cabe emissão de documento fiscal.
2 - Os serviços prestados mediante contratos com empresas privadas que tem como objetivo o transporte individual de passageiros executados em taxi de propriedade dos cooperados, devem ser tributados, e cabe também a obrigação acessória da emissão da nota fiscal.
Portanto:
• Serviço de Transporte consta na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003 (Lei que disciplinou o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – de competência dos municípios – e serve como base para os códigos tributários municipais) código: 16.01 – Serviços de Transporte de Natureza Municipal;
• Sendo Prestação de Serviços, constando na lista de serviços tributáveis pelo ISS, o comprovante válido só poderá ser uma Nota Fiscal.
Atenciosamente,
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