x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 434

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:37

Boa tarde a todos, gostaria de saber qual é o procedimento a se tomar quando se falta energia elétrica e o comércio não consegue emitir cupom fiscal, tem faltado energia direto no bairro onde minha loja se localiza e perco muitas vendas...

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 14:08

Boa tarde Marcelo!

Caberia uma confirmação junto a SEFAZ Mineira, mas ao meu ver vale a nível nacional o disposto no Convênio S/N de 1970:


§ 3° Nos casos fortuitos ou por motivo de força maior, tais como falta de energia elétrica, quebra ou furto do equipamento, em que o contribuinte esteja impossibilitado de emitir pelo equipamento ECF o respectivo Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição aos mesmos, será permitida a emissão por qualquer outro meio, inclusive o manual, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo ser anotado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6:

I - motivo e data da ocorrência;

II - números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.


Fonte: CONFAZ - Convênio S/N 1970

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade