Bom dia.
Enviei e-mail para @Oculto e obtive a seguinte resposta:
Prezado Contribuinte, boa tarde.
Agradecemos o seu contato.
Será necessário adquirir um e-CNPJ para um do(s) seu(s) estabelecimento(s) com inscição estadual no Estado (observar que mesmo o estabelecimento estando em outra UF é possível acessar o DeC com um e-CNPJ deste estabelecimento, desde que ele tenha IE no CAD-ICMS como, por exemplo, ser Substituto Tributário).
Lembrando que o CPF neste e-CNPJ tem de ser, obrigatoriamente, de um do(s) responsável(eis) do referido estabelecimento que constem no CAD-ICMS.
Basta um único e-CNPJ para realizar o credenciamento, acessar a CPV e também outorgar procurações eletrônicas.
Após o credenciamento, o contribuinte poderá outorgar e-procurações (sem limite) para outorgados pessoa jurídica ou física (não há necessidade de a PJ ser contribuinte do ICMS, pode ser um escritório de contabilidade ou de advocacia, por exemplo) para que o outorgado administre a respectiva Caixa Postal Virtual do contribuinte. Para maiores informações consultar a legislação pertinente e o manual da e-Procuração, ambos disponíveis na página do DeC e e-Procuração no Portal da SEFAZ RJ (https://www.fanenda.rj.gov.br)
Atenciosamente,
Grupo Gestor do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC
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Subsecretaria de Receita
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro