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remessa de mercadoria para industrialização

welton pereira pinheiro

Welton Pereira Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 08:45

bom dia
uma empresa que emite nota fiscal como remessa de mercadoria para industrialização é correto ela fazer na nota fiscal o destaque do debito de icms.
lembrando que a empresa esta emitindo a nota para uma filial em outro lugar ( mas no mesmo estado ).
alquem pode observar essa situação,ficarei agradecido.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Domingo | 19 julho 2009 | 21:05

Welton,

Não. A empresa mesmo emitindo NF como remessa para industrialização para filial não têm de destacar o ICMS por questão do trânsito da mercadoria (Art. 402 RICMS 2000).

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
LUIZ DIAS DA SILVA

Luiz Dias da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Seção
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 10:05

Bom dia Welton,

Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização.

A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS. A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.

A Nota Fiscal deve ser emitida com o CFOP: 5.901 (Remessa para Industrialização) e o CST (Código de Situação Tributária): 050

Os Dispositivos Legais a serem mencionados na Nota Fiscal são os seguintes:

Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do RICMS/SP.
Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, incisos VI do RIPI.

Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 11:35

Bom dia,
Uma empresa que faz industrialização por encomenda como vai pagar o DAS? Anexo II ou III?
Se for no II tem que fazer uma conta deduzindo o percentual do ICMS e acrescentando o ISS? Como é isso, todo mês tem que fazer conta, ou vou na aba de atividades simultanea de IPI e ISS no DAS?
Fiz uma consulta na Fiscoweb, na area federal disseram anexo II, na estadual/municipal anexo III, e agora alguém pode me ajudar?
Agradeço desde já

Camila Franceschini

Camila Franceschini

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 09:45

Gostaria de saber se eu posso emitir uma nota de remessa para industrialização (5.901 ou 6.901) para uma filial, sendo que as duas são industrias e estão situadas em estados diferentes ???

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