Bom dia Welton,
Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização.
A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS. A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.
A Nota Fiscal deve ser emitida com o CFOP: 5.901 (Remessa para Industrialização) e o CST (Código de Situação Tributária): 050
Os Dispositivos Legais a serem mencionados na Nota Fiscal são os seguintes:
Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do RICMS/SP.
Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, incisos VI do RIPI.