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protocolo 41/2008

joao elizio severino

Joao Elizio Severino

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 20:28

boa noite,
Comprei uma mercadoria (filtro de oleo para corro linha leve) sou industria, como meu fornecedor deve faturar?
a empresa fornecedora esta no estado do Rio de Janeiro e eu sediado São Paulo, creio que destacara IPI/ICMS/PIS/CONFINS e ST ok.
- Mas quando efetuar a venda para meu cliente que é revenda tenho que destacar novamente todos os impostos como, IPI/PIS/CONFINS/ICMS e ST - tudo novamente?
- Minhas vendas só sera efetuada dentro do estado de são paulo.

- O que o protocolo 41/2008 ira me ajudar


boa noite

obrigado

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 09:31

Bom dia João,

Supondo que o regime tributário de sua empresa seja RPA (regime periódico de apuração) vamos a sua dúvida:


Comprei uma mercadoria (filtro de oleo para corro linha leve) sou industria, como meu fornecedor deve faturar?

R: Isso dependerá do regime tributário da empresa, entretanto no que diz respeito ao ICMS por substituição tributária será levado em conta qual a finalidade de sua aquisição. No caso de revenda haverá o destaque normal do ICMS ST, acrescido do IVA ajustado, se adquirido para consumo ou ativo imobilizado será destacado mediante a diferença das alíquotas (§ 3º, inciso II deste Protocolo), porém se utilizá-lo como insumo para fabricação não haverá o destaque deste imposto (§ 2º, inciso I mesmo Protocolo), pois nesta etapa vocês passam a ser responsáveis pela substituição tributária denominado contribuinte substituto.

- Mas quando efetuar a venda para meu cliente que é revenda tenho que destacar novamente todos os impostos como, IPI/PIS/CONFINS/ICMS e ST - tudo novamente?
- Minhas vendas só sera efetuada dentro do estado de são paulo.

R: Não necessariamente, as hipóteses ocorrem na mesma forma anterior, se houver o destaque do ICMS por substituição tributária retido pelo seu fornecedor, nas vendas internas (dentro do estado SP), vocês passam a ser contribuinte substituído, não destacando o ICMS próprio e nem o ICMS ST, entretanto não fará jus aos créditos de sua aquisição. Ao contrário da situação aventada, deverá proceder com uma nova retenção do imposto (ICMS ST), considerando, ainda, o ICMS próprio.

OBS: O IPI deverá ver se a sua empresa está apta para escriturar o crédito, sendo destacado, conforme for, o mesmo imposto nas saídas subsequentes. Com relação ao PIS e COFINS em via de regra há permissão do crédito dependendo da tributação de sua empresa, destarte se houver a compensação na entrada , a saída deverá ser tributada.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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