Bom dia João,
Supondo que o regime tributário de sua empresa seja RPA (regime periódico de apuração) vamos a sua dúvida:
Comprei uma mercadoria (filtro de oleo para corro linha leve) sou industria, como meu fornecedor deve faturar?
R: Isso dependerá do regime tributário da empresa, entretanto no que diz respeito ao
ICMS por
substituição tributária será levado em conta qual a finalidade de sua aquisição. No caso de revenda haverá o destaque normal do ICMS
ST, acrescido do IVA ajustado, se adquirido para consumo ou ativo imobilizado será destacado mediante a diferença das alíquotas (§ 3º, inciso II deste Protocolo), porém se utilizá-lo como insumo para fabricação não haverá o destaque deste imposto (§ 2º, inciso I mesmo Protocolo), pois nesta etapa vocês passam a ser responsáveis pela substituição tributária denominado contribuinte substituto.
- Mas quando efetuar a venda para meu cliente que é revenda tenho que destacar novamente todos os impostos como, IPI/
PIS/CONFINS/ICMS e ST - tudo novamente?
-
Minhas vendas só sera efetuada
dentro do estado
de são paulo.
R: Não necessariamente, as hipóteses ocorrem na mesma forma anterior, se houver o destaque do ICMS por substituição tributária retido pelo seu fornecedor, nas vendas internas (dentro do estado SP), vocês passam a ser contribuinte substituído, não destacando o ICMS próprio e nem o ICMS ST, entretanto não fará jus aos créditos de sua aquisição. Ao contrário da situação aventada, deverá proceder com uma nova retenção do imposto (ICMS ST), considerando, ainda, o ICMS próprio.
OBS: O IPI deverá ver se a sua empresa está apta para escriturar o crédito, sendo destacado, conforme for, o mesmo imposto nas saídas subsequentes. Com relação ao PIS e
COFINS em via de regra há permissão do crédito dependendo da tributação de sua empresa, destarte se houver a compensação na entrada , a saída deverá ser tributada.