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mva de auto peças

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 15:47

Olá pessoal!

Por gentileza, tem algum acesso mais facil, ou se conhecem de vermos se mudou aumento de aliquotas, mva de todos os Estados?? no me caso é auto peças..
Pois é muito complicado o ponto de partida disso tudo, pois é protocolo que altera aqui, que altera o outro, as vezes é a portaria do proprio estado que muda legislação, etc...é muito confuso de entender.

Alguém sabe o caminho das pedras, ou um acesso mais facil, pois não temos consultoria o que nos torna dificil e trabalhoso essas mudanças..

Grata p/ajuda...

Vania

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:13

Muito obrigada Fabiana pela atenção, essa legislação é muito complicada, muitas alterações, tanto que vou vero Piaui se relamente teve aumento de aliquota interna no Estado para este ano.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 17:16

O RJ teve aumento de Aliquota, ao invés de 19% como está nessa Tabela, é 20% pq agora é 18% de aliquota, mais 2% de FECP
Esqueci de mencionar na mensagem anterior, me desculpe!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:12

Fabiana,
Não consigo nada neste site de auto peça que você mencionou sobre MVA.
Uma duvida o Piaui a alioquota interna do ESTADO aumentou??
E de Alagoas continua sendo 17%?
Estou na duvida também com relação ao FECOP, pois ele não é calculado somente para não contrbuintes (cfop 6108) ??
Caso eu venda para consumidor final com inscrição estadual que tenha ICMS -ST, o Fecop é calculado sobre essa venda??
Estou confusa nisso também..

Grata,
Vania

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 09:45

Mas a Tabela do Sincopeças tem todas as informações...rs
Alagoas = Aliquota Interestadual 17% MVA 71,78
Piaui = Aliquota Inter. 17% MVA 40%

No Estado do Rio de Janeiro o FECP é parte integrante do cálculo do MVA
E em vendas para consumidor final, não há cobrança de ST

Segue Protocolo que abrange o estado do Piaui
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/protocoloicms972010.htm

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 12:22

Fabiana,
No portal da auto peças seria na aba artigos que você acessou?? naõ encontrei...
e co, relaçao ao Piaui , me aprece que teve aumento da aliquota interna lá, foi pra 18%..
Piauí - Lei 6.875 - 04/08/2016
Art. 15. O caput e o inciso I e a alínea "l" do inciso II do art. 23 da Lei n° 4.257, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. As alíquotas do imposto, observado o disposto nos arts. 23-A, 23-B, 23-C e 23-D, são:
I - 18% (dezoito por cento):

LEI N° 4.257, DE 06 DE JANEIRO DE 1989
TÍTULO III
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO I
DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I
DAS ALÍQUOTAS
Art. 23. As alíquotas do imposto, observado o disposto nos arts. 23-A, 23-B, 23-C e 23-D, são: Alterado pela Lei n° 6.875/2016 (DOE de 04.08.2016), efeitos a partir de 02.01.2017 Redação Anterior
I - 18% (dezoito por cento): Alterado pela Lei n° 6.875/2016 (DOE de 04.08.2016), efeitos a partir de 02.01.2017 Redação Anterior
a) nas operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nos incisos seguintes; Alterado pela Lei n° 6.713/2015 (DOE de 02.10.2015), efeitos a partir de 01.01.2016 Redação Anterior

FECOP

LEI N° 5.622, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
Institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas Constitucionais Federais n°s 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de dezembro de 2003, altera a Lei Estadual n.° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, de acordo com o art. 82, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas Constitucionais Federais n°s 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de dezembro de 2003, com o objetivo de viabilizar a população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço da renda familiar, infra-estrutura, segurança pública e Outros programas de relevante interesse social Coitados para melhoria da qualidade de vida. Alterado pela Lei n° 6.745/52015 (DOE de 24.12.2015), efeitos a partir de 24.12.2015 Redação Anterior
Art. 2° Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate a Pobreza - FECOP:

XI - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 1% (um por cento) na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações de que trata o inciso I do art. 23 da Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989. Acrescentado pela Lei n° 6.875/2016 (DOE de 04.08.2016), efeitos a partir de 02.01.2017
§ 1° O adicional de que trata o inciso I do caput aplica-se:
a) nas operações e prestações internas e nas interestaduais de entrada sujeitas a substituição tributária, ou destinadas e não contribuintes do ICMS; Alterado pela Lei n° 6.929/2016 (DOE de 27.12.2016), efeitos a partir de 27.12.2016 Redação Anterior



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