Juliana Santos Vieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite caros colegas.
Meu marido é dono de um posto de gasolina. E Eu gostaria de saber em que situações eu posso obter o aproveitamento de crédito ?
Desde já agradeço
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Juliana Santos Vieira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite caros colegas.
Meu marido é dono de um posto de gasolina. E Eu gostaria de saber em que situações eu posso obter o aproveitamento de crédito ?
Desde já agradeço
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Juliana,
Salvo exceções, o ICMS é um imposto não cumulativo, desta forma, toda e qualquer saída que contenha este imposto poderá ser compensado através da sua entrada.
Vide o artigo 66 na parte geral do regulamento mineiro.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/sumario2002.htm
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal Juliana Santos Vieira
Você deverá observar as hipóteses do artigo 66 parte geral do RICMS. Se as mercadorias forem alcançadas por isenção, diferimento, ST e não incidência, não poderá se apropriar do crédito.
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