
Claudio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia!
Minha Empresa é de São Paulo e a partir de 1º de agosto entra em vigor protocolo com Minas Gerais, no qual vou ter que fazer vendas pra lá com substituição tributária, pois meus materiais estão enquadrados.
Gostaria de saber se vou ter que me cadastrar como contribuinte daquele Estado ou vou poder recolher o ICMS-ST por guia especial toda vez que fizer vendas com retenção pra Minas.
Obrigado.
Claudio.