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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 10:46

Bom dia!

Minha Empresa é de São Paulo e a partir de 1º de agosto entra em vigor protocolo com Minas Gerais, no qual vou ter que fazer vendas pra lá com substituição tributária, pois meus materiais estão enquadrados.
Gostaria de saber se vou ter que me cadastrar como contribuinte daquele Estado ou vou poder recolher o ICMS-ST por guia especial toda vez que fizer vendas com retenção pra Minas.

Obrigado.

Claudio.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 12:48

Boa Tarde - Claudio Silva

Ai neste caso fica seu criteiro se as suas vendas para este esatdo forem grandes, e vc achar ue seria interessante estar abrindo uma inscrição, pode ser feito.

Mas se suas vendas não forem muitas voce pode pagar a GNRE, quando das vendas para aquele estado.

Espero ter ajudado !

Claudio voce tem e-mial ?????

Editado por Luis Urtado em 16 de julho de 2009 às 12:48:45

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