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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 11:57

Bom Dia,
referente a venda para clientes não contribuinte do "icms", temos hoje a alíquota do "icms Partilha".
A dúvida é as alíquotas definidas e de acordo com estado, ou, e para todo o país?
Onde posso encontrar as alíquotas corretas? As empresas são obrigadas a aplicar as alíquotas?
at.

Otavio Lelis

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 15:27

Otávio boa tarde

o percentual de partilha está estabelecido pela EC 87/2015.

Para o ano de 2017 do valor encontrada da difal, você recolhe 60% para o Estado destino e 40% para o Estado de origem

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 08:36

Prezado Otávio, bom dia.

Pela sua dúvida, entendo que está um pouco distante do que trata a partilha do ICMS. Sugiro que leia o convênio 93/2015 de ICMS e de uma olhada em outros tópicos sobre o tema e caso permaneça alguma dúvida volte a postar.

Atenciosamente,

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 09:59

Otavio Lelis de Souza

As alíquotas de cada estado você encontrará nos regulamentos de cada um.
Segue um resumo geral das alíquotas internas, mas se a mercadoria tiver algum benefício fiscal terá que ser pesquisado no regulamento.


Estado- Alíquota Interna

Acre 17%
Alagoas 17%
Amapá 18%
Amazonas 18%
Bahia 18%
Ceará 17%
Distrito Federal 18%
Espírito Santo 17%
Goiás 17%
Maranhão 18%
Mato Grosso 17%
Mato Grosso do Sul 17%
Minas Gerais 18%
Pará 17%
Paraíba 18%
Paraná 18%
Pernambuco 18%
Piauí 18%
Rio de Janeiro 18%
Rio Grande do Norte 18%
Rio Grande do Sul 18%
Rondônia 17,5%
Roraima 17%
Santa Catarina 17%
São Paulo 18%
Sergipe 18%
Tocantins 18%

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]

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