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Entendimento a Exceções à resolução e parcela importada

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 12:21

Bom dia a todos,
Primeiramente quero agradecer a grande ajuda que sempre tive realizando pesquisas no Fórum.
Este é o meu primeiro Post com uma dúvida que tenho sobre ICMS/CST.

Minha empresa é lucro Real.
Realizamos importações para revenda e industrialização.
Nossos produtos são classificados com NCM 38220090 e tem alíquota de Imposto de Importação de 0%.
O que os tornam Sem Similar Nacional.

As Entradas (NF de Importação) infelizmente foi utilizado o CST 100 com NCM 38220090

Pergunta;
Posso aplicar a CST 600 na saída (NF de Venda) para efeito de acerto da correta CST?
No item importado destinado a Industrialização, onde o único insumo utilizado é importado e Sem Similar Naciona (CST 600 ) na saída posso utilizar a CST 600 e aplicar a alíquota de 4% ICMS e se isentar da entrega de FCI, conforme a Exceções à resolução e parcela importada, descrita no porta da Fazenda SP? Portal Fazenda SP



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