Tárcio Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde, amigos. ALGUÉM PRA AJUDAR?
Estou com uma dúvida sobre o Serviço de Valor Adicionado - SVA que muitos Provedores de Internet oferecem.
Grande parte dos provedores oferecem o serviço SCM e SVA:
Impostos sobre o SCM: PIS, COFINS, IR, CPP, CSLL e ICMS
Impostos sobre o SVA: PIS, COFINS, IR, CPP e CSLL (Apenas impostos Federais)
Não há incidência de ISS sobre SVA (conforme LC 116/03) e nem ICMS (Súmula 334 STJ - 13/12/2006 - DJ 14.02.207 - ICMS - Incidência - Provedores de Acesso à Internet) - Me corrijam se eu estiver errado.
Para emitir a nota do SCM, acredito que seja o Modelo 21 - Comunicação, convênio 115, porém, até onde compreendi, não devo colocar o valor do SVA junto dessa nota por não se tratar do mesmo serviço.
A DÚVIDA: Eu não preciso emitir Nota do valor SVA? Eu devo apenas guardar o valor final do montante e tributa-lo com os impostos federais no sistema do Simples Nacional? Como eu devo fazer com os clientes que pedem nota do valor Total, afinal a nota Modelo 21 só consta o valor do SCM, posso dizer que não há emissão de nota para esse serviço e que o BOLETO é que é utilizado para tributação?
Não emitir Nota do SVA e apenas tributa-lo no sistema está dentro da lei?
Já agradeço a ajuda.