Kelli Sales
Bronze DIVISÃO 4 , AssistenteOla colegas, uma duvida., venda de são paulo para parana, mercadoria não sujeita a ST (SUCATAS), portanto recolho o diferencial de aliquotas 18% SP 12% PR diferença 6% codigo GARE 0632 (entendimento do fiscal junto ao PF) eis minha duvida o gare icms contribuinte é a empresa que esta vendendo ou a empresa que esta comprando?