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Diferencial de Aliquotas

kelli sales

Kelli Sales

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 12:32

Ola colegas, uma duvida., venda de são paulo para parana, mercadoria não sujeita a ST (SUCATAS), portanto recolho o diferencial de aliquotas 18% SP 12% PR diferença 6% codigo GARE 0632 (entendimento do fiscal junto ao PF) eis minha duvida o gare icms contribuinte é a empresa que esta vendendo ou a empresa que esta comprando?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 12:42

Boa tarde - Kelli Sales

A sua empresa e enquadrada em que regime, Simples Nacional ou RPA.

Nesta operação voce quem esta vendendo a mercadoria para o Estado do Parana?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 12:50

Certo então neste cso ira pagar a Diferencial de aliquota sera a empresa que esta comprando seus produtos e não voce !

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

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