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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota não retornada.

CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 09:40

Bom dia !!

Gostaria de checar uma informação..

Um cliente está emitindo nota de remessa para industrialização, e a fábrica não está retornando as mesmas, é correto a informação de que depois de 180 dias, a nota não retornada se caracteriza como venda?


Tenho que pagar o imposto referente a essas notas, caso ela se caracterize como uma venda?


Como proceder com essas notas que perderam o prazo para retorno?


Obrigada!!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:00

Bom dia Carine,

Não é que caracteriza venda, a suspensão prevista no artigo 402 ocorre em até 180 dias, após isso, deve ocorrer o recolhimento do ICMS considerando os encargos legais mediante o artigo 409, ambos do RICMS/SP, salvo se houver prorrogação autorizada pelo fisco.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
CARINE FIDELIS DE MELO

Carine Fidelis de Melo

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 11:29

João Carlos,
Obrigada.


a dúvida ainda prevalece.. rs

A empresa é optante pelo simples nacional..

Sei que preciso fazer uma nota complementar, certo?!

Qual CFOP ? Fui informada que seria o mesmo usado para remessa... destacando apenas o imposto a ser pago.. mas no caso o imposto a ser destacado seria o ICMS, certo?! Porém o cliente sendo Optante pelo Simples Nacional, deverá ser tomada essas mesmas providências?

Fui informada também que poderia ser feito carta de correção do CFOP, e escriturar a nota novamente, para gerar o DAS sob elas.. mas as notas são do ano passado.. rsrsrs


Estou perdida..


rs


Desde já, agradeço!

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