Luan Caldas
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia!
meu cliente revende gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) para consumidor final; estava pesquisando a tributação e percebi que no estado de sp o gás entra pra ele (na compra) com substituição tributária e na saída (na venda) não possui substituição, na saída o gás é tributado a 18%. minha dúvida é a seguinte: na saída (venda para consumidor final) devo tributar de que forma? com substituição tributária ou tributar a 18% sem st?
desde já agradeço!
atenciosamente,
luan