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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 14:07

Boa tarde,

Por favor, alguém sabe dizer se houve alguma alteração no artigo 400/C, ele tinha validade até 30/06/2009, não saiu mais nada a respeito??Agora as notas devem ser calculadas normalmente??

até mais,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 16 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 00:45

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 24 (DDTT) - O disposto no artigo 400-C terá aplicação até 31 de dezembro de 2009. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.006, de 12-02-2009; DOE 13-02-2009; Efeitos a partir de 1º de julho de 2009)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 08:49

Bom dia Gilmar,

Obrigada por me ajudar, na revista que nós assinamos ainda não consta essa informação, ainda bem que continua....ufa!!Tenha um bom fim de semana.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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