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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emissão Notas Fiscais

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 15:08

Boa tarde,

Gostaria que algum contador me esclarecesse algumas duvidas, pois hoje tenho duas contabilidades que me auxiliam , porém nesse caso cada contabilidade está dizendo algo diferente.

Trabalho em uma grande distribuidora de vidros, ferragens e alumínio.
Compramos chapas inteiras de vidros, onde esse vidro vai direto para a tempera, é feito a industrialização e depois nos retorna para venda.

Minha duvida é o seguinte:

- A nota de compra do fornecedor vem com o NCM de vidro cru 70052900, pois são chapas de vidro comum;
- O vidro sai direto do fornecedor para o industrializador e nos retorna temperado;
- Quando temperado , esse NCM é alterado p/ 70071900 (vidro temperado)
- Nos temos duas atividades Comercio e Industria, acontecendo essa operação triangular, devemos emitir notas com CFOP de revenda (5.102 ou 5.405) ou produção do estabelecimento (5.101 ou 5.401)?
- Se, produção do estabelecimento ST ( CFOP 5.401), devemos recolher o ST todo dia 10?
- Se , caso recolhido o ST na entrada , devo usar CFOP 5.405, mesmo o vidro sendo industrializado ?
- duvida principal, recolher o ST na entrada ou saída sendo industria?

Att

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 09:04

Denise , bom dia.


Referente a seu questionamento:

'''- A nota de compra do fornecedor vem com o NCM de vidro cru 70052900, pois são chapas de vidro comum;
- O vidro sai direto do fornecedor para o industrializador e nos retorna temperado;'

Neste ponto, há uma situação de remessa para industrialização (onde você empresa de vidro) deve emitir uma nota fiscal de saída para industrialização (entendo que ser o CFOP 5924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente e posterior retorno da industrialização).


Segundo ponto:

"Nos temos duas atividades Comercio e Industria, acontecendo essa operação triangular, devemos emitir notas com CFOP de revenda (5.102 ou 5.405) ou produção do estabelecimento (5.101 ou 5.401)?"

Se você comprou o vidro de um fornecedor, não produção própria. Entendo que seja uma operação de revenda 5102, exceto se nesta condição este vidro temperado adquirido de outro fornecedor for composição de sua industrialização onde o produto final esteja no âmbito da substituição tributária. Neste caso, seria CFOP 5401.



"- Se, produção do estabelecimento ST ( CFOP 5.401), devemos recolher o ST todo dia 10?"

Para este, ver a legislação do estado. Uma vez que ocorre a saída de mercadoria sujeita a ST, no destino, se houver uma inscrição de IE Substituto, recolhe-se em determinado dia, caso contrário, a ST deve ser paga na saída da mercadoria.


''- Se , caso recolhido o ST na entrada , devo usar CFOP 5.405, mesmo o vidro sendo industrializado ?
- duvida principal, recolher o ST na entrada ou saída sendo industria?"

Neste dois últimos pontos avaliar a questão da ST caso seja desta operação.

Att

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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