Boa tarde Sérgio,
Podemos dizer que sim, mas gradativamente.
Apenas um adendo, você diz, vendemos com 7 ou 12, considere 4% também, desde que a sua mercadoria seja de origem estrangeira aos moldes da Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
Voltando ao assunto, o que ocorre é que após a EC 87/2015, a partilha de imposto sofre alteração a cada ano seguinte, sendo que em 2019 o tributo será integral ao estado destino. De uma certa forma há uma certa desvantagem em relação ao imposto, porém entenda que da mesma forma que há saídas interestaduais, também há outras destinadas ao estado de São Paulo.