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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI que não possui Inscrição Estadual - Considera CONTRIBUIN

Renata Santos

Renata Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 11:40

Bom dia,

Alguém sabe me dizer se quando vendo para um MEI de outra UF e este irá revender a mercadoria, porém não possui Inscrição Estadual,
se devo ou não considera lo contribuinte do imposto para efeitos do calculo do DIFAL?

Não sei se muda por estado de destino essa interpretação, mas no meu caso faço operações para RJ e PR e vi que no PR, MEIs não são obrigados
a ter IE.

Dedes já obrigada e uma ótima semana!

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:44

Boa tarde!!
Prezada Renata,
No caso supracitado, você mencionou que o destinatário (MEI) irá revender a mercadoria, isto é, não se trata de um consumidor final, logo, não deverá haver cálculo do DIFAL por parte do remetente.

Atenciosamente,

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