Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 8
acessos 23.295
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Elcimar Ferreira de Deus
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite Monica,
Para operações interestaduais não tem validade.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Elcimar,
Bom dia!
Poderia me passar a base legal para a sua resposta, preciso encaminha-la a alguns clientes.
Obrigado
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caros amigos,
Base legal está na Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Reinaldo,
Boa tarde!
Primeiramente agradeço pela resposta, posso estar errado, mas a Portaria supra têm valia somente no estado de São Paulo, ou seja, se houverem prestações oriundas de outros estados, podem ser que ainda hajam autorização de uso pela Secretaria local.
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caros amigos,
Muito bem colocado pelo colega João Carlos, a portaria que comentei é do Estado de São Paulo, não havia percebido que a colega Monica Vieira esta no AC, peço desculpas aos colegas por essa falha minha.
Quando ao fato de emitir notas de "papel" temos de analisar as legislações de cada estado, como o caso da colega Monica a legislação do AC.
Isso está determinado no Ajuste Sinief que trago uma parte abaixo:
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigada a todos pela contribuição.
Como obtenho a informação do meu estado? através da prefeitura?
Obrigada.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Oi Monica,
Tomei a liberdade de verificar no estado AC a sua obrigatoriedade, entretanto por ser muito exaustiva, sugiro a leitura dos artigos 258-A e 258-B do RICMS/AC.
Este é o Decreto que regulamenta
Decreto 008 de 26 de janeiro de 1998 - Sefaz/AC
Elcimar Ferreira de Deus
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Noite Caros,
Venho alerta sobre outro ponto que as transportadoras não estão transportando mercadoria em operações interestaduais com notas manual.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade