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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Autorização de Carregamento e Transporte

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 17:49

Boa tarde

Alguem sabe dizer se para uma empresa que faz transporte de carga emitir Autorização de Carregamento de Transporte precisa ter algum regime especial no estado de São Paulo?

Simone Oliveira Silva Faria

Simone Oliveira Silva Faria

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 11:02

Oi Adenilza bom dia,bom sou de MG,entao assim aki em MG nao tem que ter um regime especial para emissao desse documento nao porem ele tem que ser requerido da forma dos documentos fiscais ou seja atraves de pedido e liberaçao para confeccçao.A maneira mais viavel é de vc entrar em contato com a repartiçao e solicitar o esclarecimento.

Espero ter ajudado.

Abraços.

"Na vida não existem problemas,apenas há soluções que ainda não foram encontradas..."

Simone Oliveira
MSN:[email protected]
skype:salmahayet
Romeu Fonseca

Romeu Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Executivo
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 11:06

Adenilza

A Autorização de Carregamento e Transportes não exige nenhum tipo de Regime Especial, o que é necessário, é a sua empresa :

Cláusula quarta O transportador deverá emitir o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas correspondente à Autorização de Carregamento e Transporte no momento do retorno da 1ª via desse documento, cujo prazo não poderá ser superior a 10 dias.

Parágrafo único. Para fins de apuração e recolhimento do ICMS será considerado a data da emissão da Autorização de Carregamento e Transporte.

Cláusula quinta A utilização pelo transportador do regime de que trata este Ajuste fica vinculada a:

I - inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, em cada unidade da Federação onde tiver início a prestação de serviço;

II - apresentação das informações econômico-fiscais, nas condições e prazos estabelecidos pelas respectivas legislações estaduais;

III - recolhimento do tributo devido, na forma e prazo estabelecido pela respectiva unidade da Federação.

Cláusula sexta Aplicam-se ao documento previsto neste Ajuste as normas relativas aos demais documentos fiscais.

Qualquer dúvida ligue-me Oculto

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