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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Multa - Auto de infração - Mercadoria de SP que entrou em Vi

Renata Aparecida Pardinho

Renata Aparecida Pardinho

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:17

Bom dia!


Tenho um cliente que ficou detido no posto fiscal por ter transportado mercadoria/produto (alho) saindo de São Paulo e destino PI, ocorre que o motorsita parou no posto fiscal de Vitória da conquista e foi detido por não ter recolhido o ICMS. Gostaria de saber qual o procedimentos que devemos tomar ao enviar uma carga que entre no estado da Bahia, sendo o transportador pessoa física terá que ser feito o conhecimento de transporte e outros procedimentos???

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