Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, tenho uma empresa do simples nacional ramo padaria que vende 5401 com ICMS ST... minha pergunta é a seguinte: posso me creditar do ICMS ST das notas de entrada?
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Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, tenho uma empresa do simples nacional ramo padaria que vende 5401 com ICMS ST... minha pergunta é a seguinte: posso me creditar do ICMS ST das notas de entrada?
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Priscila Franco, bom dia.
Regra geral:
As operações sujeitas à substituição tributária normalmente não geram crédito para o adquirente, pois a suposição é de que este fará suas vendas posteriores utilizando a mesma forma de tributação, ou seja, considerando que o ICMS devido em toda a cadeia de comercialização do produto já foi recolhido. Assim, as situações em que uma operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente são aquelas nas quais o adquirente realizará posteriores operações com tributação normal, ou seja, sem aplicação da substituição tributária, quebrando a cadeia de tributação iniciada com a retenção.
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