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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 07:32

Oi Priscila, um bom dia!!

O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações COMERCIAIS DOS CONTRIBUINTES VAREJISTAS, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Já o CFOP 5101 é utilizado pela Industria...nas vendas pra outros contribuintes.

Dessa forma não vejo a possibilidade de utilização desse CFOP por USUÁRIO DE SAT.

5.101 6.101 7.101 Venda de produção do estabelecimento (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05)

Izaaque Victor

Priscila Penteado

Priscila Penteado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:24

Izaque, boa tarde!

Porém meu cliente é uma panificadora, ele faz os pães... então o correto é sair com o CFOP 5101, se eu colocar 5102 não estarei 'burlando' o sistema? Os pães que ele vende no SAT é de produção própria...

camila de moraes silva

Camila de Moraes Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:36

Priscila, segue resposta que tive de uma consultoria faz alguns meses referente ao mesmo assunto.

Lê-se no inciso I , Artigo 5º do Regulamento do IPI que:

Art. 5º Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes

Com isso, poderia ser escriturado e contabilizado restaurantes e similares como atividade de comercialização de mercadorias e produtos.

Espero que ajude.

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 15:56

Olá Priscila! Ao pé da letra você tem toda razão, por ser SOMENTE PADARIA.

Eu trabalho numa rede de Supermercado, temos padaria, rotissirie e outros produtos que industrializa para revenda aos consumidores. Mas não somos considerados com industrial, devido a preponderância. Aqui lançamos no RS pelo Mapa Resumo de Caixa, nos Códigos 5.102 quando a tributação normal e 5405 quando sujeitos ao ST.

Não vejo mal algum em vc adotar o 5101 para o produto que industrializa.

Izaaque

Leticia Abreu

Leticia Abreu

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 14:21

Boa tarde!
Minha dúvida é a mesma do Marcelo.
Como faço para lançar no sistema, SAT com CFOP diferentes, digo, 5102 e 5405 já que qdo lanço o SAT como 5102 não aceita lançar o mesmo com CFOP 5405.

Alguém poderia nos ajudar?


Grata desde já!

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