x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.076

Estorno de débitos do icms

JOABE FERREIRA DOS SANTOS

Joabe Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 13:59

Olá boa tarde,

Gostaria que alguém me ajudasse na seguinte questão

Foi apurado o icms em novembro de 2016 e devido a um erro na escrituração de uma NFCEE (conta de energia elétrica) o livro fiscal não processou a nota com isso não foi creditado o icms destacado na NF referente ao período, devido a isso o imposto a recolher foi num valor maior que o devido.
Gostaria de saber se posso aproveitar esse excedente pago em um outro período, qual o procedimento ser feito?

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 14:11

Olá Joabe!!!

Pode sim! é o chamado CRÉDITO EXTEMPORÂNEO (prazo de 5 anos para lançar))

O crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o § 2º do artigo 38 da Lei nº 6.374/89 (artigo 61, § 2º, do RICMS), observado o prazo de prescrição qüinqüenal (artigo 61, § 3º, do RICMS), e nos termos do artigo 65 do RICMS

O montante levantado referente a créditos extemporâneos apurados dentro do prazo de prescrição qüinqüenal (artigo 61, §3º, do RICMS), poderá ser lançado englobadamente, de uma única vez, no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS (Modelo 9) sem a necessidade de comunicação ao Posto Fiscal que o contribuinte esteja vinculado (artigo 65, inciso I, "a", do RICMS). Referido valor deverá ser informado na Ficha de Apuração do ICMS da nova GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), detalhando-se a origem do crédito”.

Izaaque

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade