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Transporte de Mercadoria Própria

Eriele Pedroso

Eriele Pedroso

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 15:16

Boa tarde!

Eu estou trabalhando em uma empresa, situada no estado de São Paulo, cuja atividade principal é remanufaturamento de caixas de câmbio de caminhão.
E normalmente fazemos a entrega desses câmbios.
Recentemente o fiscal da fronteira com o Mato Grosso do Sul exigiu que apresentássemos um Manifesto de Transporte.
Mas como não somos transportadora, não temos como fazer isso e a nossa contabilidade também nunca viu um caso assim.
Minhas dúvidas são:
Precisamos acrescentar a atividade de transporte, mesmo que só façamos o transporte de nossa própria mercadoria?
Quais registros municipais/estaduais/federais são necessários nesse caso?

Agradeço muito o retorno.


DEBORAH RIBEIRO SANTIAGO

Deborah Ribeiro Santiago

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 15:28

Eriele boa tarde!

na nova redação dada ao ajuste SINIEF 10/13 cláusula décima sétima inciso II, efeitos a partir de 26/06/2013 na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias realizados em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo está sujeito a emissão do MDF-e:
03/02/2014 - para contribuintes não optante pelo Simples e
01/10/2014 - para contribuinte optante pelo Simples.

https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/

Eriele Pedroso

Eriele Pedroso

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 14:57

Muito obrigada, Deborah!

Pouco antes de você me responder, uma colega de outra empresa me ajudou ensinando como fazer um MDF e me explicou a questão de envio de mercadoria para outro estado.

Muito obrigada!!!

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