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Valor limite para emissão de vendas por cupom fiscal - ECF

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 08:35


Bom dia Tereza!!!!!v Aqui no Estado de São Paulo é assim!!!


Comunicado CAT 06, de 24-03-2017 (DOE 25-03-2017)

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de ABRIL de 2017, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

NOTAS GERAIS:

1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01-01-2017 a 31-12-2017 será de R$ 25,07 (Comunicado DA-98, de 19-12-2016, DOE 20-12-2016).

2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:

No período de 01-01-2017 a 31-12-2017, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 13,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-99, de 19-12-2016, DOE 20-12-2016).

O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).

3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 23/03/2017.

4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (https://www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária.

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