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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF de venda de veiculo da empresa

Lucas Silva

Lucas Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:08

Bom dia pessoal, preciso de uma ajuda de vocês,

Tenho uma Transportadora como cliente, optante pelo simples que vendeu um veiculo da sua frota para uma pessoa fisica,

Segundo a legislação do Detran/SP a empresa precisa emitir a Nota Fiscal,

A minha duvida é como emitir essa NF, CFOP, como vou lançar na contabilidade e se vou pagar ICMS,

O veiculo foi adquirido em 2005 no valor de R$ 27.000,00 e vendido em 2017 pelo valor de R$ 13.000,00

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 08:46

Bom dia, Lucas Silva!

Deverá ser reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações de saída, interna ou interestadual, de veículos usados, no percentual de 95%, conforme o artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP.

A concessão do benefício fiscal tratado na presente matéria fica condicionada a que:

a) a operação da qual tiver decorrido a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;

b) a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

c) as operações sejam regularmente escrituradas.


Exemplo de cálculo

Alíquota interna: 12%

Valor da operação: R$ 13.000,00

Valor não tributável: 95% X R$ 13.000,00 = R$ 12.350,00

Valor tributável: 5% X R$ 12.350,00 = R$ 617,50 X 12% = R$ 74,10

Total de ICMS a recolher: R$ 74,10

Caso o estabelecimento esteja enquadrado no regime do Simples Nacional, não poderá se beneficiar da referida redução, pois o artigo 51 do RICMS/SP não permite a aplicabilidade.

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