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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 13:36

Ref. a LC 128/2008 "art. 21 § 4º, que fala de retenção de ISS que somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da LC 116/2003. Uma empresa de São José dos Campos que tem como atividade produção fotografica e presta serviço na cidade de São Paulo, o tomador deverá reter o ISS p/ a cidade de São Paulo?

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 16:11

Cristiane, vc precisa analizar se esse serviço é prestado dentro do municipio Sao Jose dos campos, ou se essa empresa vai ate a cidade de sao paulo prestar o serviço.
pois o ISS é pago na cidade onde o trabalho é realizado, nao importa da onde seja o cliente.

Caso ele va a Sao paulo, entao o imposto deve ser pago lá... portanto, creio que o cliente pode sim reter o iss ( somente pessoa juridica). se caso ele nao reter, vc ira discriminar nos campos da DAS, e pagara da mesma forma.
Seria bom se vc entrasse em contato com a prefeitura. legislações municipais variam muito de cidade para cidade.

espero ter ajudado. abraço!

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: kelly.fiscal@hotmail.com
Telma Aparecida Colucci

Telma Aparecida Colucci

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 20:26

Tenho uma empresa de prestação de serviço de sto andre, so que uma empresa tb de prestação de serviço é de sp fez um serviço de consultoria so que esta empresa de são paulo vai emitir a nota fiscal em talão queria saber se ref a prefeitura de são paulo as AIDF tem validade de 2 anos para emitir ou se a empresa de são paulo tem que emitir nota fiscal eletronica.
obrigado
Telma

RAPHAEL LOPES ICHIHARA

Raphael Lopes Ichihara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 08:36

Bom dia Cristiane,

conforme lei complementar 116/2003 - Art. 3º O serviço considera-se prestado é o imposto devido no local do estabelecimento do prestador exceto nas hipoteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local da prestação

Analisando os incisos, serviço de Fotografia (Item 13 da lista) o iss é devido no município do prestador.

abraços

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