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Declaração de Atividades Imobiliárias - DAI

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:19

Boa Tarde ,
Segue essa Instrução Normativa SF Nº 32 DE 19/12/2016
Site da Prefeitura de SP - www.prefeitura.sp.gov.br

Empresas obrigatórias a entregar a declaração:
- construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
- imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
- leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.

Será publicado o local da declaração segunda-feira dia 10/04/2017.

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 09:07

Bom dia

Será publicado o local da declaração segunda-feira dia 10/04/2017? A declaração deverá ser entregue até dia 13/04 pois é feriado.
Não existe já um programa?

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:24

Bom Dia ,
Isso segunda-feira 10/04/2017 eles publicaram o programa para prenchimento da declaração DAI.
Então como sexta feira é feriado tem que ser entregue até 13/04/2017 a primeira declaração, tem que ser entregue com movimento ou sem movimento.

Roberta Lorentz D'alessandro

Roberta Lorentz D'alessandro

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:03

Bom dia!

Alguém já entregou a DAI SP referente a Junho/2017?

Estou com duvidas nas informações se alguém pudesse compartilhar os conhecimentos.

No meu caso, estou entregando a declaração de uma empresa que intermedia a venda de apartamentos em construção.

Duvida 1) A data da transação, seria a data do contrato de venda ou a data da nota fiscal emitida na transação de intermediação? (Vale ressaltar que a data do contrato é abril e a nota de intermediação é junho.

Duvida 2) A área útil construída e a área total construída referem somente a área do apartamento? Porque abaixo pede a área do terreno.

Grata pela participação!

RAFAEL ARAÚJO

Rafael Araújo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:08

A não apresentação da DAI no prazo, bem como a total ausência de sua apresentação, implicará na aplicação das penalidades pecuniárias descritas na Lei 10.819/1989, que, a depender do tipo de infração, variará de R$ 58,80 a R$300,00, podendo, adicionalmente, ser cobrada multa de 50% do valor do crédito tributário que deixou de ser constituído em função de dados não declarados ou declarados de forma incompleta e que serão objeto de auto de infração.

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